A pergunta que quase todo produtor faz é se a NR-13 obriga o teste no tanque de diesel. Na maioria dos casos, não obriga — e quem diz o contrário está vendendo errado. Quem cobra é a legislação ambiental, e a consequência de ignorar é bem mais séria que uma multa trabalhista. A Sework faz a inspeção e o ensaio de estanqueidade de tanques aéreos de diesel em Patos de Minas, Lagoa Formosa e todo o Alto Paranaíba.




O que está em jogo se vazar
Aqui está a razão pela qual esse serviço não é burocracia.
A responsabilidade é solidária. O art. 8º da CONAMA 273/2000 determina que proprietários, arrendatários e responsáveis pelo estabelecimento respondam solidariamente pelas medidas de controle e saneamento. O órgão ambiental pode cobrar de qualquer um.
A comunicação é imediata e obrigatória. Constatado o vazamento, ele deve ser comunicado imediatamente ao órgão ambiental. Omitir agrava a situação.
Existe tipificação penal. O art. 54 da Lei nº 9.605/1998 prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem causar poluição que resulte ou possa resultar em dano à saúde humana, e de 1 a 5 anos na forma qualificada. O § 3º do mesmo artigo criminaliza deixar de adotar medidas de precaução quando exigido pela autoridade, diante de risco de dano grave — ou seja, a omissão pode ser tipificada independentemente de o vazamento já ter ocorrido.
E o STJ firmou que o crime de poluição qualificada tem natureza permanente: enquanto a contaminação persiste, o crime continua sendo praticado, o que afasta a prescrição enquanto o solo não for remediado.
O tanque com vazamento tem que sair. O § 4º do art. 8º determina a remoção após desgaseificação e limpeza ou, se tecnicamente inviável, o preenchimento com material inerte e lacre.
Somando: a remediação de solo e água subterrânea é obrigação integral do responsável, a responsabilidade civil ambiental é objetiva e independe de culpa, e o custo de remediar costuma superar em muitas vezes o valor do tanque.



O que a Sework faz na inspeção de tanque aéreo
- Levantamento e identificação do tanque: capacidade, ano de fabricação, forma de apoio, produto armazenado e enquadramento legal correto
- Exame visual externo completo: costado, tampos, bocais, conexões, suportes, berço e escada de acesso
- Medição de espessura por ultrassom, com pontos marcados e valores registrados — não “espessura conforme”
- Inspeção das soldas: cordões longitudinais, circunferenciais e chapas de reforço
- Ensaios não destrutivos quando indicados: líquido penetrante e partículas magnéticas
- Ensaio de estanqueidade conforme a metodologia aplicável ao tanque
- Verificação da instalação: bacia de contenção, aterramento, sinalização, distâncias e ventilação
- Avaliação da tubulação, válvulas, dreno e sistema de abastecimento
- Relatório técnico com ART, registro fotográfico e recomendações com prazo e criticidade
- Orientação sobre enquadramento perante ANP e órgão ambiental, incluindo quando há dispensa


Como saber se você precisa
Responda a estas perguntas sobre o seu tanque:
- Ele é aéreo ou enterrado? Enterrado tem exigência periódica sem dispensa por porte.
- Qual a capacidade total armazenada no local, somando todos os tanques? Acima de 15 m³ muda o regime.
- O combustível é só para uso próprio ou há venda, cessão ou transferência para terceiros?
- Há bacia de contenção dimensionada e em condições?
- Você tem a documentação do tanque — placa de identificação, ano de fabricação, certificado?
- Existe licença ambiental ou condicionante que já exija o ensaio?
- O tanque tem mais de 10 anos sem nenhuma inspeção?
Se você não sabe responder três ou mais, vale uma avaliação. Mande uma foto do tanque e da placa de identificação — dizemos gratuitamente em que regime ele se enquadra e se há exigência aplicável.
Onde atendemos
Patos de Minas, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Rio Paranaíba, São Gotardo, Presidente Olegário, Varjão de Minas, Patrocínio, Coromandel, Vazante, Tiros e região. Fazendas, agroindústrias, transportadoras, cooperativas e empresas com abastecimento interno.
Perguntas frequentes
A NR-13 obriga teste de estanqueidade em tanque de diesel?
Na maioria dos casos, não. A NR-13 só alcança tanques com diâmetro acima de 3 metros e capacidade acima de 20.000 litros, e exclui expressamente os tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas. Além disso, a seção 13.7 não menciona ensaio de estanqueidade. A exigência vem da legislação ambiental, não da NR-13.
Meu tanque de fazenda precisa de licença ambiental em Minas Gerais?
Tanque aéreo com capacidade igual ou inferior a 15 m³, destinado exclusivamente ao abastecimento do detentor, é dispensado de licenciamento pelo art. 6º da DN COPAM 108/2007 — desde que construído conforme as normas da ABNT. Tanque subterrâneo não tem dispensa por porte.
De quanto em quanto tempo fazer o ensaio?
Para tanque subterrâneo em MG: 12, 24 ou 60 meses, conforme o tipo de parede, a idade e a existência de monitoramento intersticial. Para tanque aéreo acima de 15.000 litros: inspeção externa a cada 5 anos. Abaixo disso não há ensaio periódico exigido pela via ambiental — mas o Corpo de Bombeiros costuma exigir o laudo de estanqueidade no processo do AVCB, o que na prática cria a necessidade de qualquer forma.
O Corpo de Bombeiros exige laudo de estanqueidade para o AVCB?
Sim. No processo de segurança contra incêndio e pânico em Minas Gerais, o laudo de estanqueidade do tanque é exigido como documento do processo. Sem ele o AVCB não é liberado — e o AVCB é condição para alvará de funcionamento, renovação de licenças e exigência frequente de contratos e seguradoras.
Preciso de autorização da ANP?
Só se a capacidade total de armazenagem for igual ou superior a 15 m³. Abaixo disso, a Resolução ANP nº 939/2023 dispensa a autorização de operação.
Quem responde se o tanque vazar?
Proprietário, arrendatário e responsável pelo estabelecimento respondem solidariamente, conforme o art. 8º da CONAMA 273/2000. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e independe de culpa, e há tipificação penal no art. 54 da Lei nº 9.605/1998.
Vocês fazem ensaio em tanque enterrado?
Para instalações subterrâneas, a Portaria INMETRO nº 259/2008 exige empresa certificada por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO. A Sework atua em tanques aéreos. Se o seu caso for subterrâneo, dizemos com clareza e orientamos o caminho.
Não sabe em que regime seu tanque se enquadra?
Mande uma foto do tanque e da placa de identificação. Dizemos se há exigência aplicável, qual é a periodicidade e se o seu caso tem dispensa — sem custo.
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