A pergunta que mais recebemos é esta: “meu compressor é pequeno, será que precisa de laudo?” Na quase totalidade dos casos, precisa. E o cálculo que define isso é simples — está logo abaixo.
O critério exato da NR-13 — e por que quase todo compressor entra
O item 13.2.1, alínea “b”, da NR-13 define que a norma se aplica a vasos de pressão cujo produto P × V seja superior a 8, onde:
- P = pressão máxima de operação, em kPa
- V = volume interno, em m³
Fazendo a conta num compressor comum de oficina, com 8 bar de pressão (800 kPa):
| Reservatório | Volume | P × V | Enquadra? |
|---|---|---|---|
| 100 litros | 0,1 m³ | 80 kPa·m³ | Sim — 10 vezes acima do limite |
| 200 litros | 0,2 m³ | 160 kPa·m³ | Sim |
| 500 litros | 0,5 m³ | 400 kPa·m³ | Sim |
| 1.000 litros | 1,0 m³ | 800 kPa·m³ | Sim |
Na prática: a 8 bar, qualquer reservatório acima de aproximadamente 10 litros já está abrangido pela NR-13.
É por isso que a resposta quase sempre é sim. O compressor de 200 litros da borracharia, o da serralheria, o da oficina mecânica, o do laticínio — todos entram.
Exclusões que valem conhecer (item 13.2.2): vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm, recipientes transportáveis, extintores de incêndio, reservatórios portáteis de fluido comprimido e acumuladores hidráulicos, entre outros.
De quanto em quanto tempo inspecionar o seu
Ar comprimido é classificado como fluido de classe C pela NR-13. A categoria do vaso resulta do cruzamento da classe do fluido com o grupo de potencial de risco — e aqui há uma armadilha de unidade que gera muito laudo errado: no enquadramento a pressão entra em kPa; na categorização, em MPa. Confundir isso erra a conta por um fator de mil.
| Equipamento | P × V (MPa·m³) | Grupo | Categoria | Exame externo | Exame interno |
|---|---|---|---|---|---|
| Reservatório 200 L a 8 bar | 0,16 | 5 | V | 5 anos | 10 anos |
| Reservatório 500 L a 8 bar | 0,40 | 5 | V | 5 anos | 10 anos |
| Reservatório 1 m³ a 12 bar | 1,20 | 4 | IV | 4 anos | 8 anos |
| Pulmão 3 m³ a 10 bar | 3,00 | 3 | III | 3 anos | 6 anos |
Prazos máximos do item 13.5.4.5, para estabelecimento sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.
Sempre recalcule com a pressão e o volume reais do seu equipamento. Não existe resposta única — e desconfie de quem der o prazo antes de ver a plaqueta.
Válvula de segurança e manômetro — onde a maioria dos laudos falha
O item 13.5.1.2 da NR-13 exige que o vaso tenha válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, dispositivo que impeça o bloqueio inadvertido dessa válvula, e instrumento indicador de pressão.
E o item 13.5.4.9 é explícito: as válvulas de segurança devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna.
Aqui está o problema que encontramos com frequência na região: laudos emitidos sem que a válvula de segurança tenha sido desmontada e testada, e sem calibração do manômetro. Um manômetro descalibrado é pior que nenhum — ele dá ao operador uma leitura que não corresponde à pressão real do vaso, e é justamente essa leitura que ele usa para decidir se o equipamento está seguro.
Um laudo que não testou a válvula e não calibrou o instrumento não avaliou o sistema de segurança do vaso. Ele avaliou a chapa.
Teste hidrostático — quando é realmente exigido
O teste hidrostático é obrigatório na fase de fabricação do vaso (item 13.5.4.3). Não existe TH periódico obrigatório de rotina para vaso em operação.
Duas situações específicas exigem TH: vasos fabricados ou importados após 02/05/2014 sem comprovação do teste original devem passar por TH na inspeção inicial; para vasos já em operação antes dessa data, a decisão é técnica, a critério do profissional habilitado, até a próxima inspeção periódica interna.
Se alguém te ofereceu teste hidrostático anual como obrigação legal, vale conferir.
Inspeção extraordinária
O item 13.5.4.10 exige inspeção extraordinária quando o vaso sofre dano que comprometa a segurança, passa por alteração ou reparo importante, fica inativo por mais de 12 meses, ou muda de local de instalação.
Documentação que a fiscalização pede
Conforme o item 13.5.1.5: prontuário do vaso, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo quando houver, relatórios de inspeção e certificados dos dispositivos de segurança. O registro de segurança pode ser livro com páginas numeradas, pasta ou sistema informatizado (13.5.1.7).
O que a Sework entrega
Levantamento e classificação de cada vaso da planta; cálculo correto da categoria; exame externo e interno conforme a periodicidade da categoria; ensaios não destrutivos quando indicados; desmontagem, inspeção e teste da válvula de segurança; calibração do manômetro; montagem do prontuário e do registro de segurança quando inexistentes; relatório com ART e registro fotográfico; e um calendário de vencimentos para você não ser pego de surpresa.
Perguntas frequentes
Compressor de 200 litros precisa de laudo NR-13?
Precisa. A 8 bar, o produto P × V é de 160 kPa·m³, vinte vezes o limite de 8 kPa·m³ do item 13.2.1. Na prática, a 8 bar qualquer reservatório acima de cerca de 10 litros já está abrangido.
Qual o prazo de inspeção de um compressor de oficina?
Depende da categoria. Um reservatório de 200 litros a 8 bar normalmente se classifica como categoria V — exame externo a cada 5 anos e interno a cada 10 anos. Um vaso maior ou de pressão mais alta cai para categoria IV ou III, com prazos menores. É preciso calcular caso a caso.
Preciso fazer teste hidrostático todo ano?
Não. O teste hidrostático é obrigatório na fabricação. Não há exigência de TH periódico de rotina na NR-13 para vaso em operação.
A válvula de segurança precisa ser testada?
Sim. O item 13.5.4.9 exige que ela seja desmontada, inspecionada e testada em prazo não superior ao da inspeção periódica interna. Laudo que não testou a válvula não avaliou o sistema de segurança.
Meu compressor ficou parado dois anos. Posso voltar a usar?
Não sem inspeção extraordinária. O item 13.5.4.10 exige inspeção quando o vaso fica inativo por mais de 12 meses.
O que acontece se eu não tiver o laudo?
A NR-28 prevê que, constatado grave e iminente risco, o auditor-fiscal proponha a interdição do equipamento, setor ou estabelecimento, com base nos artigos 161 e 201 da CLT, além das multas graduadas por gravidade e número de empregados. Na prática, o custo da interdição costuma superar em muito o da inspeção.
Não sabe se o seu compressor precisa de laudo?
Mande uma foto da plaqueta do reservatório. Fazemos o cálculo e respondemos se enquadra ou não — sem custo.
[BOTÃO: Enviar foto no WhatsApp]
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