A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial no dia 16, mexeu em dois pontos da NR-35 que atingem quase toda empresa com trabalho em altura: o treinamento passou a ser obrigatoriamente presencial, e a escada fixa vertical ganhou exigência de análise de risco própria.
A portaria entrou em vigor na data da publicação. O que existe são prazos de adequação — e eles variam conforme o caso.
Treinamento de NR-35 agora é presencial
O novo item 35.4.5 determina que os treinamentos previstos na norma sejam realizados na modalidade presencial. Vale para o inicial, o periódico e o eventual. Acabou a discussão sobre trabalho em altura por videoaula.
Para quem já treinou a equipe por EAD, o prazo de regularização é 16 de julho de 2027. Até lá, esses treinamentos precisam ser refeitos ou complementados presencialmente.
Na prática isso muda o planejamento de quem tem rotatividade alta ou equipe espalhada em várias unidades: treinamento presencial exige agenda, deslocamento e turma. Deixar para junho de 2027 significa disputar instrutor com todo mundo que também deixou.
O que mudou nas escadas fixas verticais
O Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual — a escada tipo marinheiro do silo, do secador, da caixa d’água e da torre —, foi reescrito em pontos importantes.
O principal: a necessidade do sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) passa a ser definida por análise de risco específica, e não por regra automática. Essa análise precisa considerar três coisas:
- a finalidade da escada — acesso eventual ou posto de trabalho;
- a frequência de uso;
- as características construtivas da escada.
A seleção do sistema e as limitações de uso ficam a cargo de profissional qualificado ou legalmente habilitado. Não é escolha de catálogo.
Outras três exigências entraram junto:
- Avaliação por grupo. Escadas com características similares podem ser analisadas em conjunto, por unidade, setor ou atividade — o que reduz muito o trabalho em planta com dezenas de escadas iguais.
- Procedimento operacional para a escada de uso rotineiro.
- Verificação periódica das condições da escada, com critérios definidos no próprio procedimento.
Repare no encadeamento: a análise de risco define se precisa de SPIQ; o procedimento operacional define como se usa; a verificação periódica garante que continua válido. Um documento só não resolve.
Os prazos dependem de quantas escadas você tem
O artigo 7º escalonou a adequação pela quantidade de escadas fixas por unidade operacional:
- Até 500 escadas — prazo de 1 ano, até 16 de julho de 2027.
- De 501 a 1.000 — 2 anos, até 16 de julho de 2028.
- Acima de 1.000 — 3 anos, até 16 de julho de 2029.
Para a realidade da agroindústria do Alto Paranaíba, isso quase sempre significa julho de 2027. Poucas unidades por aqui passam de 500 escadas.
A parte que engana: o que não retroage — e o que retroage
O artigo 6º alterou a Portaria 1.680/2025 e deu uma transição importante: os requisitos construtivos não se aplicam a escadas já instaladas, nem a projetos aprovados, contratados ou em execução até 15 de julho de 2025. Ou seja: você não precisa refazer a geometria da escada antiga.
Só que há exceção, e é justamente onde mora o custo. A alínea “f” e os subitens novos de análise de risco se aplicam também às escadas antigas, dentro dos prazos do artigo 7º.
Traduzindo para o dia a dia: a sua escada de 2015 não precisa mudar de forma, mas precisa de análise de risco, de definição sobre o SPIQ, de procedimento e de verificação periódica. E a empresa precisa guardar a comprovação das datas de aprovação, contratação ou execução para poder invocar essa transição.
O que fazer agora
- Levante quantas escadas fixas verticais existem em cada unidade. É esse número que define o seu prazo.
- Separe as que são iguais. Escadas similares podem ser analisadas em grupo, e isso corta boa parte do serviço.
- Faça a análise de risco de cada escada ou grupo, com finalidade, frequência e características construtivas.
- Decida o SPIQ com base nela — e registre a justificativa também quando a conclusão for que não é necessário.
- Escreva o procedimento operacional das escadas de uso rotineiro e defina a periodicidade de verificação.
- Levante quem treinou por EAD e programe a reciclagem presencial antes de julho de 2027.
- Guarde a comprovação documental das datas das escadas antigas.
Perguntas frequentes
Treinamento de NR-35 pode ser online?
Não. Desde a Portaria 1.259/2026, o item 35.4.5 exige modalidade presencial para treinamento inicial, periódico e eventual.
Quem treinou por EAD precisa refazer?
Precisa refazer ou complementar presencialmente, com prazo até 16 de julho de 2027.
Toda escada marinheiro precisa de linha de vida?
Não automaticamente. A necessidade do sistema de proteção individual contra quedas passa a ser definida por análise de risco, considerando finalidade, frequência de uso e características construtivas da escada. O que não existe mais é decidir isso no olho.
Minha escada é antiga. Preciso trocar?
Os requisitos construtivos não se aplicam a escadas instaladas ou a projetos aprovados, contratados ou em execução até 15 de julho de 2025. Mas a análise de risco, o procedimento e a verificação periódica se aplicam, dentro do prazo da sua unidade.
Quem pode fazer essa análise de risco?
Profissional qualificado ou legalmente habilitado. Quando a conclusão envolve projeto ou instalação de sistema de proteção, entra engenharia com ART registrada no CREA.
Em resumo
São duas frentes com o mesmo prazo prático: reciclar presencialmente quem treinou por EAD e documentar tecnicamente as escadas fixas. Julho de 2027 parece longe, mas envolve agenda de turma, levantamento em campo, projeto e, em muitos casos, fabricação e montagem.
Se quiser resolver as duas de uma vez, veja como fazemos os treinamentos presenciais de NR-35 e o projeto de linha de vida e escada marinheiro, com ART registrada no CREA.

Autor do Artigo
Ronne Leandro Silva — Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA/MG 142246321-4), pós-graduado em Ergonomia, em Psicologia do Trabalho e em Prevenção e Segurança Contra Incêndio e Pânico, Técnico em Segurança do Trabalho (registro MTE 17248) e Instrutor de Brigada de Incêndio registrado no CBMMG. Atua em segurança e saúde do trabalho desde 2010.
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