A NR-12 é a norma que mais gera autuação e a que mais gera confusão. Boa parte do que se vende como “laudo NR-12” no mercado não é o que a norma pede. Aqui está o que ela exige de fato — e o que a Sework entrega.

O que a NR-12 realmente exige

Relação de máquinas. O item 12.18.1 determina que o empregador mantenha à disposição da fiscalização relação atualizada das máquinas e equipamentos. A norma não usa a palavra “inventário”, não define conteúdo mínimo e não fixa prazo — a obrigação é permanente e a relação precisa estar disponível no momento em que for pedida.

Apreciação de riscos. O item 12.1.9 determina que se considere, na aplicação da norma, as características da máquina, do processo e a apreciação de riscos. E o item 12.5.2, alínea “a”, exige que os sistemas de segurança tenham categoria de segurança conforme a apreciação de riscos prevista em normas técnicas oficiais.

A apreciação de riscos é, portanto, o documento base: é dela que sai a categoria de segurança exigida de cada proteção. Sem ela, qualquer “adequação” é chute — e chute caro, porque proteção superdimensionada custa dinheiro e proteção subdimensionada não protege.

Categoria de segurança. A NR-12 aceita dois caminhos, ambos válidos: a ABNT NBR 14153, que classifica em categorias B, 1, 2, 3 e 4, e a ABNT NBR ISO 13849-1, que trabalha com Performance Level (PL a a e) e PLr baseados em probabilidade de falha perigosa. A escolha é da empresa, desde que o resultado decorra da apreciação de riscos.

Manutenção. O item 12.11.1 exige manutenção na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou qualificado. O item 12.11.2 exige registro de cada intervenção, com data, tipo de serviço, peças substituídas, condições de segurança e nome do responsável.

Um esclarecimento honesto sobre “laudo NR-12 anual”

A NR-12 não estabelece periodicidade fixa de laudo. Não existe, no texto da norma, a obrigação de um “laudo NR-12 anual”. A periodicidade anual que circula no mercado é prática comercial e exigência de seguradora, não texto legal.

O que a norma exige é: relação atualizada, manutenção na periodicidade do fabricante com registro, apreciação de riscos e sistemas de segurança na categoria correta.

Dizemos isso porque preferimos que você contrate pelo motivo certo. Empresa que vende “laudo anual obrigatório por lei” ou não leu a norma, ou está contando com o fato de que você não leu.

Máquinas usadas — o ponto que pega quase todo mundo

A apreciação de riscos original é obrigação do fabricante. Mas quando a máquina é usada, adaptada, importada sem documentação ou fabricada pela própria empresa, a responsabilidade de providenciar a apreciação, o projeto e a validação dos sistemas de segurança passa a ser do usuário.

Na região, isso alcança praticamente todo maquinário agrícola adaptado, prensa recuperada, serra de bancada e equipamento de laticínio comprado de segunda mão.

O que a Sework entrega

Perguntas frequentes

A NR-12 exige laudo anual?

Não. A NR-12 não fixa periodicidade de laudo. Ela exige relação atualizada de máquinas, manutenção na periodicidade determinada pelo fabricante com registro, apreciação de riscos e sistemas de segurança na categoria adequada.

Qual a diferença entre apreciação de riscos e laudo?

A apreciação de riscos identifica os perigos e define a categoria de segurança exigida de cada proteção. O laudo, ou avaliação de conformidade, verifica se a máquina atende aos requisitos. A apreciação vem primeiro — é ela que define o alvo.

Comprei uma máquina usada sem documentação. De quem é a responsabilidade?

Do usuário. Cabe à empresa que vai operar providenciar a apreciação de riscos, o projeto e a validação dos sistemas de segurança.

NBR 14153 ou ISO 13849-1?

As duas são aceitas pela NR-12. A 14153 trabalha com categorias B a 4; a ISO 13849-1 com Performance Level. A escolha é da empresa, desde que a categoria ou o PL resulte da apreciação de riscos.


Quer saber onde sua empresa está em relação à NR-12?

Fazemos o levantamento das máquinas e o diagnóstico de conformidade.

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