Caldeira é o equipamento de maior potencial destrutivo de uma planta industrial. A NR-13 existe por isso. A Sework realiza a inspeção de segurança de caldeiras com responsabilidade técnica de engenheiro habilitado, atendendo laticínios, secadores de café e grãos, frigoríficos, indústrias e agroindústrias de toda a região.




Documentação obrigatória
O item 13.4.1.5 exige, em conjunto: prontuário da caldeira (código de construção, materiais, procedimentos de fabricação, PMTA, teste hidrostático, desenhos, dados dos dispositivos de segurança), registro de segurança, projeto de instalação, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados dos dispositivos de segurança.
Quando a documentação está perdida — situação comum em equipamentos antigos ou comprados de terceiros — a Sework faz a reconstituição do prontuário.
Operador de caldeira
O Anexo I da NR-13 exige certificado de treinamento de operador, com carga horária mínima de 40 horas, mais estágio prático supervisionado de 80 horas para caldeiras categoria A e 60 horas para categoria B. O item 13.4.3.3 determina que toda caldeira esteja sob operação e controle de operador de caldeira.
Sala de controle e casa de caldeiras: o item 13.4.2.4 exige, entre outros pontos, pelo menos duas saídas amplas, desobstruídas e sinalizadas, em direções distintas, e ventilação permanente. Para categoria A, o item 13.4.2.6 exige painel de instrumentos em sala de controle.



O que a inspeção NR-13 de caldeira da Sework inclui
Uma inspeção NR-13 bem feita não é uma visita e um PDF. Inclui: exame externo e interno completo, medição de espessura por ultrassom, ensaios não destrutivos nas regiões críticas, verificação e teste dos dispositivos de segurança, calibração dos instrumentos, análise dos registros de operação e tratamento de água, avaliação da instalação (casa de caldeiras, saídas, ventilação), relatório com ART e registro fotográfico, e recomendações com prazo e criticidade — não uma lista genérica.


Como saber se o laudo que você tem está correto
Confira estes pontos no seu último relatório:
- Tem ART registrada e número de registro do profissional no conselho?
- A categoria da caldeira está calculada e citada — e usa A ou B, não C?
- Consta medição de espessura com os valores medidos, ou só a afirmação de que “está conforme”?
- As válvulas de segurança foram desmontadas e testadas, com registro do resultado?
- Há calibração dos instrumentos, com certificado?
- Existe registro fotográfico que permita auditar o que foi visto?
- A próxima data de inspeção está definida e justificada pela categoria?
- O prontuário e o registro de segurança foram verificados e citados?
Se três ou mais desses itens estiverem faltando, o laudo não sustenta uma fiscalização. A Sework analisa o seu relatório atual sem compromisso e aponta objetivamente o que falta.
Consequências de operar irregular
O item 13.3.1 da NR-13 lista situações de grave e iminente risco, entre elas operar caldeira cuja inaptidão tenha sido comprovada em relatório de inspeção. Nessa hipótese, a NR-28 (item 28.2.1) prevê que o auditor-fiscal proponha a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, com base nos artigos 161 e 201 da CLT. As multas são graduadas de I1 a I4 conforme a gravidade e variam com o número de empregados.
E há o que a norma não mede: em caso de acidente, a ausência ou a inconsistência do laudo é o primeiro documento que a perícia examina.



Perguntas frequentes
De quanto em quanto tempo a caldeira precisa ser inspecionada?
A regra geral é 12 meses para os exames interno e externo. Há extensões previstas: 24 meses para categoria A quando as válvulas de segurança são testadas aos 12 meses, 30 meses para categoria B com sistema de gerenciamento de combustão, e prazos maiores para estabelecimentos com Serviço Próprio de Inspeção certificado.
Ainda existe caldeira categoria C?
Não. A NR-13 vigente prevê apenas as categorias A e B. A categoria C foi extinta na revisão de 2018/2019.
Perdi o prontuário da caldeira. E agora?
O prontuário pode ser reconstituído por profissional habilitado, com levantamento dimensional, dos materiais e das condições de operação. A Sework faz esse serviço.
Minha caldeira ficou parada 8 meses. Posso ligar?
Não antes de inspeção extraordinária. O item 13.4.4.10 exige inspeção antes de recolocar em funcionamento caldeira inativa por mais de 6 meses.
O operador precisa de curso?
Sim. O Anexo I exige treinamento com carga horária mínima de 40 horas, mais estágio prático supervisionado de 80 horas para categoria A e 60 horas para categoria B.
Sua caldeira está com a inspeção em dia?
Inspeção NR-13 com ART, prontuário e calendário de vencimentos.
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Responsável técnico
Engenheiro mecânico (CREA/MG 1422246321-4), técnico em segurança do trabalho (MTE 17248) e instrutor de brigada registrado no CBMMG. Atua em SST desde 2010. Ver formação e registros ›
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Fontes normativas
Texto oficial da NR-13, da NR-28 e da Lei nº 6.496/1977.