Se a sua empresa treinou NR-35 no modo online, esse treinamento tem prazo para ser refeito. A Portaria MTE nº 1.259, publicada em 16 de julho de 2026, incluiu o item 35.4.5 na NR-35 com um texto de uma linha só: os treinamentos previstos na norma devem ser realizados na modalidade presencial. Quem capacitou por EAD tem até 16 de julho de 2027 para refazer ou complementar presencialmente.

O que mudou na NR-35 em julho de 2026

Antes era comum o modelo híbrido: teoria em EAD, prática presencial. Isso acabou. A exigência agora alcança as duas partes, e não existe mais treinamento de trabalho em altura válido feito pela internet.

Item Como ficou
Modalidade Presencial, teoria e prática (item 35.4.5)
Treinamento inicial Mínimo de 8 horas
Periódico Mínimo de 8 horas, a cada 2 anos
Quem treinou por EAD Refazer ou complementar até 16/07/2027
Quem já treinou presencial Nada a fazer

Vale a pena parar um minuto e conferir os certificados de NR-35 da sua equipe. Se houver menção a ensino a distância, ambiente virtual ou plataforma online, aquele treinamento entra na conta do prazo.

Treinamos na sua empresa, com o seu equipamento

A Sework não tem sala de aula, e isso é decisão, não limitação. Todos os treinamentos acontecem na planta do cliente, com a caldeira que o operador opera, a escada que ele sobe e o espaço confinado em que ele entra.

Treinamento genérico ensina a norma. Treinamento no local ensina a norma aplicada àquele equipamento — e é isso que muda comportamento no dia seguinte.

Turma certificada em treinamento presencial de NR-35 trabalho em altura realizado na empresa do cliente
Turma de NR-35 concluída na empresa do cliente. Desde julho de 2026 a capacitação de trabalho em altura tem que ser presencial — teoria e prática.
Trabalhador utilizando extintor durante treinamento prático de combate a incêndio
Prática de combate a incêndio com fogo real. Quem nunca acionou um extintor não aciona na hora certa.
Equipe em treinamento de espaço confinado NR-33 com tripé de resgate e ventilação forçada
Espaço confinado com tripé de resgate montado. A entrada só é liberada depois da medição de atmosfera e com vigia posicionado.
Ventilação forçada com duto flexível durante treinamento de espaço confinado NR-33
Ventilação forçada durante a permanência. É ela que impede a atmosfera de voltar a ficar perigosa com o trabalhador lá dentro.
Operador alimentando fornalha de caldeira a lenha durante treinamento de segurança na operação
Treinamento de operador de caldeira na própria planta. A NR-13 exige operador treinado, e o treinamento vale para aquela caldeira.
Treinamento prático de motosserra com foco em manutenção, afiação e freio de corrente
Prática de motosserra: afiação, tensão da corrente e teste do freio. A maior parte dos acidentes vem da manutenção, não da operação.

Treinamentos que aplicamos

Treinamento Para quem Carga horária
NR-35 — Trabalho em altura Quem trabalha acima de 2 m com risco de queda 8 h inicial · 8 h a cada 2 anos · presencial
Brigada de incêndio Brigadistas e equipe de emergência — exigência do CBMMG para o AVCB Conforme o risco e a população fixa da planta
Combate a incêndio Equipe geral, com prática de extintor e mangueira Conforme o risco da planta
NR-33 — Espaço confinado Trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada 16 h trabalhador e vigia · 40 h supervisor
NR-20 — Inflamáveis e combustíveis Quem trabalha com diesel, etanol, GLP e demais inflamáveis Iniciação 3 h · Básico 4 a 8 h · Intermediário 12 a 16 h · Avançado 20 a 32 h, conforme a classe
NR-5 — CIPA Membros titulares e suplentes, empregador e empregados 20 h, no máximo 8 h por dia, em horário de expediente
NR-13 — Operador de caldeira Quem opera caldeira e vaso de pressão Conforme o tipo e a categoria do equipamento
NR-11 — Movimentação de cargas Operador de munck, empilhadeira, talha e ponte rolante Conforme o equipamento
NR-12 — Máquinas e equipamentos Operador e equipe de manutenção Conforme a máquina
NR-10 — Eletricidade Quem interage com instalação elétrica energizada 40 h básico
NR-31 e motosserra Trabalho rural, agrotóxicos e operação de motosserra Conforme a atividade

Os mais procurados por aqui são brigada de incêndio, trabalho em altura, espaço confinado, inflamáveis, CIPA e operador de caldeira — na agroindústria costumam vir juntos, porque a mesma planta tem caldeira, silo, tanque de diesel e escada.

O erro que mais custa caro

Certificado sem prática registrada. É o que mais aparece quando alguém nos traz o histórico de treinamentos da empresa: papel bonito, lista de presença assinada, e nenhum registro de que a parte prática aconteceu.

Em auditoria de cliente ou em fiscalização, o certificado sozinho não sustenta. E, num acidente, é o primeiro documento que o perito pede — junto com a prova de que aquele trabalhador foi realmente capacitado para aquela tarefa, naquele equipamento.

Como saber se sua empresa está em dia

Cinco perguntas rápidas:

  • Algum certificado de NR-35 da equipe menciona EAD, online ou ambiente virtual?
  • Os treinamentos periódicos estão dentro do prazo de reciclagem?
  • Existe registro fotográfico ou lista da parte prática, e não só da teórica?
  • Quem entra em espaço confinado tem NR-33 válida — inclusive o vigia e o supervisor?
  • Os eventos de capacitação estão sendo enviados no eSocial?

Se você travou em alguma, vale uma conversa. A checagem inicial não custa nada.

Perguntas frequentes

Treinamento de NR-35 pode ser online?

Não. Desde a Portaria MTE nº 1.259, de 16 de julho de 2026, o item 35.4.5 da NR-35 exige que os treinamentos sejam presenciais — teoria e prática. O modelo híbrido, com teoria em EAD, também deixou de valer.

Fiz o treinamento por EAD antes da mudança. Preciso refazer?

Sim, ou complementar. O prazo é 16 de julho de 2027 para refazer o treinamento inicial presencialmente ou complementar presencialmente a parte feita a distância. Quem já treinou 100% presencial não precisa fazer nada.

Quais treinamentos vocês aplicam?

Os principais são brigada de incêndio, combate a incêndio, trabalho em altura (NR-35), espaço confinado (NR-33), inflamáveis e combustíveis (NR-20), CIPA (NR-5) e operador de caldeira (NR-13). Também aplicamos NR-11, NR-12, NR-10, NR-31 e motosserra.

Brigada de incêndio é obrigatória?

Depende da edificação. Em Minas Gerais o Corpo de Bombeiros define a exigência conforme a ocupação, a área e a população fixa, e a brigada treinada costuma ser condição para o AVCB. Quem já precisa de laudo de estanqueidade para o AVCB normalmente também precisa da brigada.

Qual a carga horária do treinamento da CIPA?

Mínimo de 20 horas, com no máximo 8 horas por dia e realizado durante o expediente normal, conforme a NR-5. Vale para membros titulares e suplentes.

Quem trabalha com diesel precisa de NR-20?

Sim, e o nível depende da classe da instalação. Vai de 3 horas na iniciação até 32 horas no avançado. Propriedade rural com tanque de diesel costuma cair no básico ou no intermediário.

Vocês têm sala de aula?

Não, e é proposital. Todos os treinamentos são realizados na empresa do cliente, com o equipamento que a equipe opera. Treinamento genérico ensina a norma; treinamento no local ensina a norma aplicada àquela máquina.

O certificado serve para o eSocial?

Sim. Emitimos com conteúdo programático, carga horária, data e responsável técnico, no formato que alimenta o evento S-2220 quando aplicável.

Atendem fora do horário comercial?

Sim. Em agroindústria e armazém a parada de produção costuma ser inviável no horário normal, então fazemos turma de madrugada, em fim de semana ou na entressafra.

Seus certificados de NR-35 têm EAD no texto?

Manda uma foto do certificado pelo WhatsApp. Em poucos minutos eu digo se ele precisa ser refeito e o que a norma exige.

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Onde atendemos

Patos de Minas e região: Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Patrocínio, Rio Paranaíba, São Gotardo, Coromandel, Vazante, Ibiá, Serra do Salitre, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Lagamar, Varjão de Minas, Presidente Olegário, Arapuá, Matutina e Tiros.

Demandas fora dessa área são avaliadas conforme a agenda, com deslocamento orçado à parte.

Ronne Leandro Silva, responsável técnico da Sework Engenharia

Responsável técnico

Ronne Leandro Silva

Engenheiro Mecânico (CREA/MG 1422246321-4), Técnico em Segurança do Trabalho (MTE 17248) e Instrutor de Brigada registrado no CBMMG. Atua em SST desde 2010. Ver formação e registros ›

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Treinamento sozinho não fecha a exigência. Ele entra no PGR, precisa de registro no eSocial e, em trabalho em altura, depende de sistema de ancoragem projetado — resolver tudo com o mesmo engenheiro evita documento que se contradiz.

Fontes normativas

NR-35 (Trabalho em Altura), com o item 35.4.5 incluído pela Portaria MTE nº 1.259, de 16 de julho de 2026; NR-33 (Espaços Confinados); NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais); NR-12 (Máquinas e Equipamentos); NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações); NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); NR-31 (Trabalho Rural).