Os eventos de SST no eSocial são quatro, e o que mais gera multa é o mais simples de todos. S-2210 comunica acidente, S-2220 registra monitoramento da saúde e S-2240 declara as condições ambientais de trabalho. A Sework cuida do conteúdo técnico e do envio, direto ou junto com a contabilidade, em Patos de Minas e todo o Alto Paranaíba.

Os quatro eventos, em português

Evento O que é Prazo
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
Substitui a CAT no eSocial. Vale para acidente típico, de trajeto e doença ocupacional Até o dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, imediatamente
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os exames do ASO: admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional Até o dia 15 do mês seguinte ao exame
S-2221
Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Registra o exame toxicológico obrigatório para motorista profissional empregado com CNH nas categorias C, D ou E Até o dia 15 do mês seguinte ao exame. No admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão
S-2240
Condições Ambientais de Trabalho
Declara a exposição a agentes nocivos por trabalhador. É o que alimenta o PPP e a aposentadoria especial Até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição ou da alteração

Por que o S-2240 é o que mais dá problema

Porque ele não é um dado administrativo — é uma declaração técnica. Para preencher, é preciso saber quais agentes nocivos existem em cada função, em que intensidade, com qual EPI e sob qual código de classificação.

Essa informação vem do PGR e do LTCAT. Quando esses documentos são genéricos, o S-2240 sai errado — e o erro só aparece anos depois, quando o trabalhador pede aposentadoria especial e o INSS confronta o que foi declarado com o que o PPP diz.

O caminho inverso também acontece: empresa que declara exposição que não existe passa a pagar alíquota adicional de financiamento da aposentadoria especial sem precisar.

O que costuma estar errado

  • S-2240 nunca enviado. A empresa achou que era opcional, ou que o contador enviaria;
  • Exposição declarada por CNAE, igual para toda a empresa, em vez de por função real;
  • ASO feito e não registrado no S-2220, o que na prática é o mesmo que não ter feito;
  • Acidente sem CAT porque “foi coisa pequena” — e o prazo é o dia útil seguinte, independente da gravidade;
  • EPI declarado como eficaz sem o registro que comprove entrega, treinamento e substituição.

Como funciona com a gente

Levantamos a informação técnica na planta, montamos o enquadramento por função e enviamos os eventos — ou entregamos prontos para o seu contador enviar, se essa for a divisão que já funciona no seu caso.

O importante é que o que vai para o eSocial seja o mesmo que está no PGR, no LTCAT e no PPP. Quando esses quatro conversam, a empresa para de acumular passivo sem saber.

Perguntas frequentes

Quais eventos de SST são obrigatórios no eSocial?

São quatro: S-2210 (comunicação de acidente), S-2220 (monitoramento da saúde), S-2221 (exame toxicológico do motorista profissional) e S-2240 (condições ambientais de trabalho). Os três primeiros valem para qualquer empresa com empregados, independentemente do porte; o S-2221 alcança quem emprega motorista profissional com CNH C, D ou E.

Qual o prazo do S-2210?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Vale para acidente típico, de trajeto e doença ocupacional.

Qual o prazo do S-2220 e do S-2240?

Até o dia 15 do mês seguinte. No S-2220 conta o mês do exame; no S-2240, o mês de início da exposição ou da alteração das condições.

Meu contador não envia esses eventos. É problema dele?

A responsabilidade é da empresa. O contador normalmente envia, mas o conteúdo técnico do S-2240 não é informação contábil — vem do PGR e do LTCAT. Sem esses documentos corretos, ninguém consegue preencher direito.

O que acontece se o S-2240 estiver errado?

O erro costuma aparecer anos depois, quando o trabalhador pede aposentadoria especial e o INSS confronta a declaração com o PPP. Aí vira passivo. Declarar exposição que não existe também custa caro, em alíquota adicional paga sem necessidade.

Vocês enviam ou só preparam?

Os dois, conforme o cliente preferir. Enviamos direto ou entregamos o conteúdo pronto para o escritório contábil enviar.

Preciso enviar S-2240 se ninguém tem exposição a agente nocivo?

Sim. O evento também declara a ausência de exposição, e é essa declaração que sustenta o não pagamento da alíquota adicional.

Não sabe se o S-2240 da sua empresa foi enviado?

Manda uma mensagem que eu explico como conferir — e o que fazer se estiver faltando ou errado.

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Onde atendemos

Patos de Minas e região: Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, Patrocínio, Rio Paranaíba, São Gotardo, Coromandel, Vazante, Ibiá, Serra do Salitre, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Lagamar, Varjão de Minas, Presidente Olegário, Arapuá, Matutina e Tiros.

Demandas fora dessa área são avaliadas conforme a agenda, com deslocamento orçado à parte.

Ronne Leandro Silva, responsável técnico da Sework Engenharia

Responsável técnico

Ronne Leandro Silva

Engenheiro Mecânico (CREA/MG 1422246321-4), Técnico em Segurança do Trabalho (MTE 17248) e Instrutor de Brigada registrado no CBMMG. Atua em SST desde 2010. Ver formação e registros ›

Serviços relacionados

O eSocial é a ponta da linha: ele só fica certo se o PGR e o LTCAT estiverem certos antes. Por isso tratamos os três juntos, com o mesmo responsável técnico.

Fontes normativas

Manual de Orientação do eSocial (MOS), eventos S-2210, S-2220 e S-2240; NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); NR-7 (PCMSO); NR-9 (Exposições Ocupacionais); NR-6 (EPI); legislação previdenciária quanto ao LTCAT, ao PPP e à aposentadoria especial.