Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de simplificar e unificar a prestação de informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Ele foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e é regulamentado pela Resolução nº 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial
Com essa unificação, os dados de Segurança do Trabalho devem ser enviado periodicamente ao Governo por meio dos 3 eventos de SST.
Evento 2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) - deve ser enviado sempre que ocorrer acidente de trabalho ou doença ocupacional relacionados ao trabalho.
Evento 2220: Exame Ocupacionais - deve ser enviado sempre que a empresa gerar um ASO-Atestado de Saúde Ocupacional.
Evento 2240: Condições Especiais - deve ser enviado para todos os trabalhadores, informando se fazem ou não jus a aposentadoria especial conforme o LTCAT.
Aqui estão os principais pontos sobre o eSocial:
Consolidação de Informações: O eSocial reúne dados sobre os trabalhadores de uma empresa em um ambiente digital único. Isso inclui informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Simplificação de Processos: Antes do eSocial, as empresas precisavam enviar informações separadamente para diferentes órgãos governamentais. Agora, o sistema unifica esses processos, tornando-os mais eficientes.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: O eSocial abrange questões como folha de pagamento, férias, afastamentos, acidentes de trabalho e contribuições previdenciárias.
Redução de Burocracia: Ao centralizar as informações, o eSocial reduz a burocracia para as empresas e facilita o cumprimento das obrigações legais.
Acesso via Gov.br: O acesso ao eSocial agora é feito por meio do Gov.br, com selos de confiabilidade. O código de acesso não será mais utilizado após junho de 2024.
Em resumo, o eSocial é uma ferramenta importante para a gestão de pessoal e a conformidade legal das empresas no Brasil.
Com o eSocial, toda e qualquer empresa, independentemente do ramo de atividades ou número de funcionários, precisa elaborar a documentação técnica e informar ao Governo, através da Consultoria de Segurança do Trabalho, esses três eventos. Vale ressaltar que as Contabilidade não possuem capacitação técnica para enviar esses eventos, sendo obrigatório a contratação de empresas especializadas para esse fim.